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Recomendação 134, de 09/09/2022, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Recomenda-se aos tribunais a prioridade da análise de casos repetitivos em que se discuta a distinção em relação a precedentes relevantes e a avaliação da possibilidade de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.

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