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Recomendação 134, de 09/09/2022, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Recomenda-se que desdobramentos com potencial de repetição possam ser suscitados e julgados mediante o Incidente de Assunção de Competência, julgados em colegiados de uniformização e eventuais recursos indicados como relevantes.

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