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Recomendação 134, de 09/09/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Recomenda-se aos tribunais que, nos termos do art. 926 do CPC/2015, com regularidade, zelem pela uniformização das questões de direito controversas que estejam sob julgamento, utilizando-se, com a devida prioridade, dos instrumentos processuais cabíveis. [[CPC/2015, art. 926.]]

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