Carregando…

Recomendação 134, de 09/09/2022, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Recomenda-se que, no âmbito interno dos tribunais, a competência para a fixação do precedente qualificado seja do órgão responsável pela uniformização da jurisprudência na matéria, sendo altamente recomendável, sempre que possível, a especialização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?