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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 89

Artigo89

Art. 89

- As entidades beneficentes de assistência social certificadas e em gozo de imunidade de contribuições sociais enquadram-se no código FPAS 639 e são isentas de contribuições a terceiros. (Lei 11.457/2007, art. 3º, § 5º)

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