Art. 63
- A contribuição social previdenciária da trabalhadora avulsa relativa ao salário maternidade pago pelo INSS será arrecadada pelo INSS mediante desconto no pagamento do benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição e o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 60. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 60.]]
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