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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 46

Artigo46

Seção VII - DA RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS(Ir para)
Art. 46

- O segurado facultativo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição. (Lei 8.212/1991, art. 30, caput, II; e RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 216, caput, II)

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