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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 260

Artigo260

Art. 260

- O inventariante será autuado sempre que ocorrer a hipótese prevista no art. 259, bem como pelos atos infracionais praticados durante o período da administração do espólio em relação ao período de gestão do inventariante. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 259.]]

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