Art. 244
- Na aferição indireta da remuneração devida:
I - pela execução de serviço de construção civil, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Capítulo II deste Título; e
II - pela execução de obra de construção civil, deverão ser observadas as regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB 2.021/2021.
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