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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 24

Artigo24

Capítulo III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS(Ir para)
Art. 24

- Constitui fato gerador da obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não constitua a obrigação principal. (Lei 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional (CTN, art. 115)

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