Art. 201
- Na ocorrência da desfiliação da respectiva federação, mesmo que temporária, deixa de ocorrer a substituição referida no art. 196, caso em que o clube de futebol profissional passará a efetuar o pagamento da contribuição patronal na forma e no prazo estabelecidos para as empresas em geral, devendo a federação comunicar o fato à unidade da RFB com jurisdição sobre sua sede, a qual, após as providências e anotações cabíveis, comunicará o fato à unidade da RFB com jurisdição sobre o clube de futebol profissional. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 196.]]
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