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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 193

Artigo193

Art. 193

- A imunidade de que trata este Capítulo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 27 e na legislação tributária a que a entidade beneficente de assistência social está sujeita na condição de contribuinte ou responsável. (Lei 12.101/2009, art. 29, caput, VII)

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