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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 175

Artigo175

Seção V - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO(Ir para)
Art. 175

- Para a exclusão do Simples Nacional e a aplicação os efeitos dela decorrentes deverão ser observadas as regras dispostas pela CGSN. (Lei Complementar 123/2006, art. 2º, § 6º)

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