Art. 75
- O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, pela web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ.
§ 1º - Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel.
§ 2º - Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos.
§ 3º - Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ 269/2018 quando do cumprimento das disposições desta Seção.
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