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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 65

Artigo65

Título III - DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS (Ir para)
Capítulo I - DAS RESTRIÇÕES (Ir para)
Seção I - DOS FAMILIARES DE JUÍZES CORREGEDORES (Ir para)
Art. 65

- A contratação, por delegados extrajudiciais, de familiares de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro deverá observar a Resolução CNJ 20/2006, sem prejuízo de outras normas compatíveis.

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