- A multa prevista, a ser recolhida ao Banco Central do Brasil, aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detenham, a partir de 5/09/2001, capitais brasileiros no exterior.
Parágrafo único - Aplica-se a multa, inclusive, às situações em que as pessoas referidas no caput não mais detenham posição de capitais brasileiros no exterior na data da requisição ou exigência da informação.
STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Decreto-lei 1060/1969, art. 1º; Medida Provisória 2224/2001, art. 2º e Medida Provisória 2224/2001, art. 3º. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!