Carregando…

Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Parente

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?