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Medida Provisória 2.170, de 23/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

Banco. Contrato bancário. Capitalização mensal de juros. Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 12 (art. 5º-A).

Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 11 (art. 5º-A).

(Arts. - - - - - 5º-A - - - -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)