Art. 5º-A
Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 11 (Acrescenta o artigo).
- Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional.
Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 12 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 600, de 28/12/2012).Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 11 (Acrescenta o artigo).
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