MEDIDA PROVISÓRIA 2.161-35, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 24-08-2001)
Administrativo. Dá nova redação a dispositivos da Lei 9.491, de 9/09/1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.491/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 9.491/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.491/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 9.491/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)