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Medida Provisória 2.156, de 24/08/2001, art. 30

Artigo30

Art. 30

- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).

Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 30 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.156-4, de 27/07/2001.]

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