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Medida Provisória 2.156, de 24/08/2001, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)
Seção I - DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)
Art. 1º

- (Revogado pela Lei Complementar 125, de 03/01/2007).

Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 24 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Plano de Desenvolvimento do Nordeste será plurianual e obedecerá às diretrizes gerais da política de desenvolvimento regional.]

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