Art. 11
- Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS:
I - prestar serviços de saúde;
II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;
III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;
IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e
V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.
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