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Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS:

I - prestar serviços de saúde;

II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;

III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;

IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e

V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.

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