Art. 2º
- A Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.233/2001, art. 53 - As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
[...]] (NR)
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