Carregando…

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 17

Artigo17

  • Alteração da Lei 13.465/2017
Art. 17

- A Lei 13.465/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.465/2017, art. 76 - [...]
§ 1º - O procedimento administrativo e os atos de registro decorrentes da Reurb serão feitos por meio eletrônico, nos termos do disposto no art. 37 a art. 41 da Lei 11.977, de 7/07/2009. [[Lei 11.977/2009, art. 37. Lei 11.977/2009, art. 38. Lei 11.977/2009, art. 39. Lei 11.977/2009, art. 40. Lei 11.977/2009, art. 41.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?