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Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Rogério Marinho

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