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Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10, deverão ser observados os seguintes critérios: [[Medida Provisória 1.070/2021, art. 10.]]

I - remuneração; e

II - valor do imóvel.

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