Capítulo I - DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO à AQUISIçãO DE HABITAçãO PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANçA PúBLICA (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, em observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei 13.756, de 12/12/2018. [[Lei 13.756/2018, art. 5º.]]
Parágrafo único - O Programa Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos do disposto nesta Medida Provisória e em seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei 14.118, de 13/01/2021.
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