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Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021

Art. 21º


Art. 21

- A Lei 13.844/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.844/2019, art. 58-A - Ato do Poder Executivo federal poderá, sem aumento de despesa:
I - alterar a denominação das secretarias especiais e das secretarias nacionais; e
II - criar secretarias, além dos limites previstos nesta Lei.
Parágrafo único - O disposto no inciso II do caput não se aplica às secretarias especiais. ] (NR)
Recurso Exclusivo

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