Carregando…

Medida Provisória 1.025, de 31/12/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 13.146, de 6/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.146/2015, art. 125 - [...]
[...]
II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; [[Lei 13.146/2015, art. 44.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?