- O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
§ 1º - A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
§ 2º - Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar. [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]
§ 3º - Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória com qualquer outro auxílio emergencial federal.
§ 4º - É permitido o recebimento de um auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020, e um auxílio emergencial residual por membros elegíveis distintos de um mesmo grupo familiar, observado o § 2º do caput. [[Lei 13.982/2020, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!