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Medida Provisória 1.000, de 02/09/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni

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