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Medida Provisória 999, de 02/09/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Medida Provisória 999/2020, art. 1º.]]

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