Art. 4º
- O interstício entre movimentações e as demais exigências regulamentares relativas à hipótese de que trata o inciso XVI do caput do art. 20 da Lei 8.036/1990, não serão aplicados ao saque de recursos das contas vinculadas do FGTS previsto no art. 6º da Medida Provisória 946/2020. [[Medida Provisória 946/2020, art. 6º. Lei 8.036/1990, art. 20.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!