Art. 2º
- A Lei 13.043, de 13/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.043/2014, art. 19 - As publicações das companhias que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 serão feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei 6.404/1976.] (NR) [[Lei 6.404/1976, art. 289.]]
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