MEDIDA PROVISÓRIA 886, DE 18 DE JUNHO DE 2019
(D. O. 19-06-2019)
(Convertida na Lei 13.901, de 11/11/2019). Administrativo. Altera a Lei 13.844, de 18/06/2019, a Lei 8.171, de 17/01/1991, a Lei 12.897, de 18/12/2013, a Lei 9.613, de 3/03/1998, e a Lei 13.334, de 13/09/2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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