Art. 3º
- A Lei 12.897, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.897/2013, art. 10 - Compete ao Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na supervisão da gestão da Anater:
[...]] (NR)
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