Art. 9º
- As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17/06/2019 continuarão aplicáveis até a revogação expressa.
Parágrafo único - As transformações de cargos de Natureza Especial ou dos órgãos e unidades administrativas realizadas por esta Medida Provisória somente produzirão efeitos com a entrada em vigor das novas estruturas regimentais e estatutos.
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