Art. 18
- Ficam revogados:
I - a Lei Delegada 4, de 26/09/1962;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 73, de 21/11/1966:
a) o inciso III do caput do art. 5º; e
b) o inciso X do caput do art. 32; e
III - a Lei 11.887/2008.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!