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Medida Provisória 872, de 31/01/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 872, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 31-01-2019)

(Convertida na Lei 13.841, de 05/06/2019). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.480, de 2/07/2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.841, de 05/06/2019 ([Conversão da Medida Provisória 872, de 31/01/2019]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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