Art. 1º
- A Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.480/2002, art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 4/12/2020, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
[...]] (NR)
[Lei 10.480/2002, art. 8º - [...]
Parágrafo único - As gratificações a que se refere o § 1º do art. 7º ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor ou empregado na Advocacia-Geral da União.] (NR)
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