Carregando…

Medida Provisória 872, de 31/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.473/2007, art. 5º - [...]..
[...]
§ 11 - Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser investigados ou processados em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto no art. 22 da Lei 9.028, de 12/04/1995, ou pela Defensoria Pública da União, na hipótese de hipossuficiência ou vulnerabilidade, nos termos da lei. [[Lei 9.028/1995, art. 22.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?