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Medida Provisória 863, de 13/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 7.565, de 19/12/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 181 - A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.] (NR)
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