Capítulo II - DOS JUíZES DO TRIBUNAL MARíTIMO (Ir para)
Art. 2º- (Revogado pela Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, VII. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, VIII).
Redação anterior: [Art. 2º - Os Anexos II e III à Lei 11.319, de 6/07/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.]
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Lei 11.319, de 06/07/2006 (Servidor público. Remuneração. Lei 10.479/2002. Alteração. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 10.479, de 28/06/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei 10.225, de 15/05/2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo).