Carregando…

Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 791, DE 25 DE JULHO DE 2017

(D. O. 26-07-2017)

(Convertida na Lei 13.575, de 26/12/2017). (Vigência veja art. 37). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Da Instituição e das Competências (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional e do Funcionamento (Art. 8)

Capítulo III - Das Receitas (Art. 23)

Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 26)

Lei 13.575, de 26/12/2017 ((Conversão da Medida Provisória 791, de 25/07/2017). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração - ANM; extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; altera a Lei 11.046, de 27/12/2004, e a Lei 10.826, de 22/12/2003; e revoga a Lei 8.876, de 02/05/1994, e dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/01/1967 (Código de Mineração - CM).)
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 13.575, de 26/12/2017 ((Conversão da Medida Provisória 791, de 25/07/2017). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração - ANM; extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; altera a Lei 11.046, de 27/12/2004, e a Lei 10.826, de 22/12/2003; e revoga a Lei 8.876, de 02/05/1994, e dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/01/1967 (Código de Mineração - CM).)
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)