Carregando…

Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O disposto na Lei 9.986/2000, aplica-se à ANM e ao seu Quadro de Pessoal o disposto, exceto quando houver disposição em contrário ao estabelecido nesta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 9.986, de 18/07/2000 (gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras).