Carregando…

Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A ANM, no exercício de suas competências, observará e implementará as orientações, as diretrizes e as políticas fixadas no Decreto-lei 227, de 28/02/1967 - Código de Mineração, em legislação correlata e pelo Ministério de Minas e Energia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)