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Medida Provisória 766, de 04/01/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 766, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 05-01-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017. DOU 06/06/2017). Tributário. Administrativo. Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017 (DOU 05/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 32, de 02/06/2017 (DOU 05/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017)