Art. 6º
- A Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registros Públicos). [Art. 167 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
31 - da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na Amazônia Legal.] (NR)
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