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Medida Provisória 756, de 19/12/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 20-12-2016)

(Veto integral ao projeto de lei de conversão. DOU 20/06/2017). Administrativo. Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 225 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição e no art. 22, § 2º, § 5º e § 6º, da Lei 9.985, de 18/07/2000, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 225 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)